Em conformidade com LEITE, analisar a sentença
abaixo:
O MPT pode ajuizar ação civil pública visando limitar o
poder de comando do empregador, quando este ofende
os direitos de liberdade do trabalhador, como a
liberdade de pensamento (v.g., proibindo-o de expor
suas opiniões ideológicas), ou em situações nas quais
o empregador desrespeita a dignidade do trabalhador,
obrigando-o, por exemplo, à vistoria ou revista íntima
(1ª parte). A Justiça do Trabalho tem competência para
processar e julgar ações que veiculam declaração de
nulidade de contratações temporárias nos entes
públicos que adotaram regime jurídico administrativo ou
institucional para tais contratações, em consonância
com o entendimento do STF (2ª parte).
A sentença está: