“A Administração Militar dispõe de meios para apurar responsabilidades de fatos de pequena importância, devendo operar
a intervenção do Direito Penal Militar nos casos de real necessidade, apenas como última medida. A existência de um Estado
Democrático de Direito passa, necessariamente, pela busca
constante de um direito penal mínimo, subsidiário, para intervir apenas e tão somente nas situações em que os demais
ramos do direito não sejam suficientes ao fim que se deseja: a
pacificação social.”
Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar, é
correto afirmar que: