Etelvina foi vítima do crime de roubo com emprego de
arma de fogo, numa rua com pouca iluminação em um bairro da
Zona Norte do Rio de janeiro. Desesperada, após o assalto, ela
saiu pela rua, gritando por socorro. Cerca de 500 m adiante do
local do fato, encontrou Osvaldo, policial civil que havia saído da
delegacia para jantar. Ele socorreu Etelvina, ouviu o relato dela
com a descrição do agente do crime e a levou à delegacia de
polícia. Em seguida, com autorização da autoridade policial de
plantão, Osvaldo, acompanhado de um colega policial civil de
plantão, saiu numa viatura policial, em perseguição do indivíduo
com as características mencionadas por Etelvina. Depois de
percorrer as proximidades do local do fato durante cerca de uma
hora, não logrou êxito em localizá-lo.
A autoridade policial encaminhou todos ao cartório e
ouviu o relato de Etelvina em detalhes, embora ela tivesse dito
que tudo havia sido muito rápido. Não havia testemunhas do fato,
somente o relato de Osvaldo, que disse ter ouvido Etelvina na
rua, apavorada. A autoridade policial perguntou a Etelvina se ela
teria condições de reconhecer o elemento pelo álbum fotográfico
da delegacia, e ela respondeu que sim. Desse modo, o delegado
entregou-lhe o álbum, para que ela identificasse o indivíduo.
Etelvina olhou todo o álbum fotográfico da delegacia e apontou
um indivíduo como o autor do roubo: era Túlio, autor de diversos
roubos na circunscrição da delegacia.
Nessa situação hipotética, de posse do termo de reconhecimento
fotográfico, a autoridade policial deverá, segundo jurisprudência
do STJ,