A Resolução n. 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê que o
procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e
inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição
criminal ou não, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza
pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da
respectiva ação penal.