Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual penal
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Ação penal é direito constitucional e abstrato de invocar o Estado-juiz à aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto, tido como penalmente relevante.
A prevenção fixa a competência do juízo, no processo penal, quando o juiz toma conhecimento, em primeiro lugar, de um processo que poderá, em tese, ser da competência de outros juízes.
No processo penal, ausente o defensor, constituído ou dativo, regularmente intimado para o ato processual, é vedada a nomeação ad hoc, a se considerar que o defensor público teria a garantia como órgão investido por concurso público de provas e títulos, constituindo tal nomeação evidente prejuízo para a defesa do réu.
É perfeitamente viável a interposição de recurso pelo acusado, mesmo diante de uma absolvição, o mesmo podendo dar-se com o Ministério Público, que pode recorrer da sentença absolutória ou condenatória, quando na situação de fiscal da lei.
O acesso ao Poder Judiciário é direito fundamental, assim disposto no art. 5.º da Constituição Federal, sendo certo que o monopólio do jus puniendi cabe ao Estado como pessoa jurídica de direito público, sendo vedada, de forma absoluta, a autotutela e a autocomposição.
Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido,tal é o entendimento delineado pelo STF.
Entre os atos jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito; por sua vez, as decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, colocando fim a uma fase do processo.
Nos termos da lei processual penal, o indício é considerado prova plena e direta, uma vez que o seu conhecimento e identificação se perfaz com raciocínio único, que não necessita de qualquer construção lógica para se chegar a outro de maior amplitude.
A citação do réu preso far-se-á mediante requisição com a sua apresentação imediata em juízo,no dia e hora designados.
Decorre da conjugação de princípios constitucionais, no processo penal, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, prevalecendo na oportunidade o direito do acusado de produzir amplamente prova em seu favor, podendo inclusive permanecer em silêncio, sem que cause qualquer prejuízo à sua situação no pólo passivo da relação processual.
Preso em flagrante delito, o acusado de prática de delito de trânsito cometido em razão de evidente imprudência deverá permanecer preso, pois estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Os menores de dezoito anos civilmente casados podem exercer a titularidade da ação penal, uma vez que são emancipados nos termos da lei civil.
No processo penal, os bens móveis considerados adquiridos com o produto do crime podem ser seqüestrados pelo juiz criminal.
Na aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, exige-se a requisição do ministro da Justiça, como condição de procedibilidade.
Na hipótese da prática de furto de coisa comum, a ação penal é pública condicionada à representação.
A presença de defesa técnica na audiência preliminar em que foi oferecida a transação penal é dispensável,pois os princípios da informalidade e da celeridade,norteadores dos ritos dos juizados especiais,devem prevalecer,no caso,sobre o direito à ampla defesa.
O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.