Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, em velocidade superior à permitida, sendo
parada em posto da polícia rodoviária federal e multada pelo agente federal que ali trabalhava. Neste
momento, passou a ofendê-lo verbalmente em razão da função. Alice foi conduzida à repartição pública
competente para lavratura de Termo Circunstanciado objetivando apuração de crime, em tese, de desacato.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, após a colheita de todas as informações
necessárias e, por não fazer jus a qualquer benefício, em razão de possuir péssimos antecedentes e ser
reincidente, Alice é denunciada pelo Ministério Público Federal pelo crime do artigo 331, do Código Penal
(desacato), seguindo-se o rito do procedimento sumarissimo previsto na Lei nº 9.099/1995 (art. 12 da Lei nº
10.259/2001). O Magistrado competente, em decisão fundamentada, rejeita a denúncia apresentada pelo
Parquet. Nesse caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor