Questões de Concurso
Sobre agência nacional de saúde - ans em direito sanitário
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As sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde são subordinadas às normas concernentes às aplicações dos ativos garantidores das provisões técnicas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
É competência da ANS fiscalizar os procedimentos de ressarcimento ao SUS.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde que se enquadrarem como atividade de filantropia e que prestarem ao menos 30% de sua atividade ao SUS serão isentas do pagamento da taxa de saúde suplementar.
A promoção na carreira dos profissionais especialistas em regulação de saúde suplementar ocorre com a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Orientar os agentes do mercado regulado e o público em geral é atribuição dos profissionais técnicos em regulação de saúde suplementar.
A ANS, uma entidade da administração pública federal direta vinculada ao Ministério da Saúde, é financiada com recursos provenientes das operadoras por ela reguladas.
A legislação vigente exige que as sociedades seguradoras sejam especializadas na modalidade de seguro de saúde, vedando-lhes a atuação em quaisquer outras modalidades.
Compete ao Ministério da Saúde normatizar os conceitos de doenças e lesões preexistentes; à ANS compete fiscalizar o cumprimento dessa normatização junto às operadoras.
Os representantes das entidades de defesa do consumidor, de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde e das entidades de portadores de deficiência e de patologias especiais devem ser escolhidos, em cada categoria, por suas próprias entidades para composição da Câmara de Saúde Suplementar.
É de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar.
I - Agravo como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
II - Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o Art.11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do Art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
III - Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
De acordo com a Resolução citada: