O Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca da
fiscalização tributária, impõe o denominado “sigilo fiscal”,
vedando a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou
seus servidores, de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, que
tenham obtido em razão do ofício.
Nesse sentido, é