A modalidade de suspensão do crédito tributário, que pode ser concedida em caráter individual por
despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei; ou em caráter geral pela pessoa
jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; ou pela União, quanto a
tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente
concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, é denominada
como: