Com base no princípio da igualdade, o STF julgou constitucional a
Lei das Cotas Raciais (Lei n.° 12.990/2014), que reserva para
negros o percentual de vinte por cento das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos. De acordo com o STF, contudo, tal percentual abrange
apenas a administração