Questões de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 - Decreto nº 3.298 de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência para Concurso
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Considere:
I. Atendimento domiciliar.
II. Órteses e próteses.
III. Tratamento e orientação psicológica no processo reabilitador.
IV. Esterilização compulsória.
De acordo com o Decreto no 3.298/1999, o direito à saúde da pessoa com deficiência consta APENAS nos itens
O Decreto-Lei nº 3.298/99 define as Diretrizes Gerais da Política Nacional para Pessoa Portadora de Deficiência, são elas:
I. estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros, para a implantação desta Política;
III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V. ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
VI. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
Pode-se afirnar que
I. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
II. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
III. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.
IV. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.