A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 3, inciso
IV, determina que para fins de aplicação dessa lei,
barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social
da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de
seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e
de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Sobre a classificação das barreiras, é CORRETO afirmar
que: