Questões de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 - Direito à Vida, à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade da Pessoa Idosa para Concurso
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I – É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II – O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente;
III – O direito à liberdade compreende, entre outros, a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a garantia de prioridade compreende, dentre outras obrigações.
I. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
II. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
IV. Prioridade no recebimento de décimo terceiro salário, PIS/PASEP, e outras verbas semelhantes.
Indique a alternativa CORRETA.
I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Pode-se afirmar que