O direito à liberdade da pessoa idosa compreende

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544529 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O direito à liberdade da pessoa idosa compreende
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A questão trata do direito de liberdade da pessoa idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003.

A) o direito de ingressar gratuitamente em todas as salas de espetáculo ou de diversão. 

Lei nº 10.741/2003:

Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Os idosos terão o desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento) para ingressar em salas de espetáculo ou de diversão.

Incorreta letra “A".  


B) a isenção de comparecer em juízo para depor em assuntos de Direito de Família. 

Lei nº 10.741/2003:

Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, podendo o idoso ser contatado em sua residência ou se fazer representar por procurador legalmente constituído.

Incorreta letra “B".


C) a prerrogativa de não sofrer prisão civil, mesmo que seja devedor de alimentos. 

Súmula 596 do STJ:

596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

A obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar, porém, em sendo os avós responsáveis, estarão sujeitos às sanções legais, caso não cumpram a obrigação.

Incorreta letra “C".

D) o direito de não sofrer interdição, exceto no caso de loucura furiosa. 

O processo de interdição está relacionado à incapacidade, e não à idade do idoso. Caso o idoso preencha alguns dos requisitos elencados no artigo 4º do Código Civil, poderá ser interditado.

Sobre a loucura furiosa, é uma previsão que constava no Código Civil de 1916, para casos de interdição, em que o Ministério Público poderia intervir.

Código Civil de 1916 (revogado):

Art. 447. A interdição deve ser promovida:

I - Pelo pai, mãe ou tutor.

II - Pelo conjugue, ou algum parente próximo.

III - Pelo Ministério Público.

Art. 448. Só intervirá o Ministério público:

I - No caso de loucura furiosa.

Incorreta letra “D".



E) a faculdade de buscar refúgio. 

Lei nº 10.741/2003:

Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

A faculdade de buscar refúgio é um direito à liberdade da pessoa idosa.    

Correta letra “E". Gabarito da questão.


Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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E) Correta -

Estatuto do Idoso

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - prática de esportes e de diversões;

V - participação na vida familiar e comunitária;

VI - participação na vida política, na forma da lei;

VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

RESPOSTA CORRETA: E


a) INCORRETA.

 Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


b) INCORRETA.

Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou  (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.


c) INCORRETA.

“ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DOS AVÓS. A obrigação alimentar dos avós encontra respaldo no art. 1.696 do CCB, que dispõe que a obrigação alimentar recai nos parentes mais próximos em grau, inicialmente em linha reta ascendente, uns em falta de outros. Entende-se como "falta" a ausência física dos pais ou a ausência de condições para atender às necessidades dos filhos. Ocultando-se o genitor para não adimplir com o pagamento de pensão já arbitrada, e não possuindo a genitora condições para satisfazer as necessidades dos menores, a avô é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Entretanto, não possuindo esta renda disponível sequer para seu próprio sustento, não se pode obrigá-la ao pagamento de pensão aos netos. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVERAM O AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70006624753, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/08/2003). (grifo nosso).


d) INCORRETA.

Não há nenhuma disposição legal neste sentido, bastando que haja a incapacidade do interditando.


e) CORRETA.

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

"Loucura furiosa" foi bem criativo... 

ESTATUTO DO IDOSO

Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

  § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

  I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  II – opinião e expressão;

  III – crença e culto religioso;

  IV – prática de esportes e de diversões;

  V – participação na vida familiar e comunitária;

  VI – participação na vida política, na forma da lei;

  VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Caro colega Klaus, a título de curiosidade, "loucura furiosa" não é criatividade do examinador, mas uma referência direta ao antigo Código Civil de 1916: 

Art. 448. O Ministério Público só promoverá a interdição: (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)

- no caso da loucura furiosa;

A expressão loucura furiosa por sua vez tem origem no Direito Romano, que previa este tipo de loucura como hipótese de colocar o indivíduo em situação de curatela, a fim de proteger seus interesses patrimoniais. (Thomas Marky)

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