O direito à liberdade da pessoa idosa compreende
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A questão trata do direito de liberdade da pessoa
idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003.
A) o direito de ingressar gratuitamente em todas as salas de espetáculo ou
de diversão.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.Os idosos terão o desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento) para ingressar em salas de espetáculo ou de diversão.
Incorreta letra “A".
B) a isenção de comparecer em juízo para depor em assuntos de Direito de
Família.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
É vedado
exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos,
podendo o idoso ser contatado em sua residência ou se fazer representar por
procurador legalmente constituído.
Incorreta letra “B".
C) a prerrogativa de não sofrer prisão civil, mesmo que seja devedor de
alimentos.
Súmula 596 do STJ:
A obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar, porém, em sendo os avós responsáveis, estarão sujeitos às sanções legais, caso não cumpram a obrigação.
Incorreta letra “C".
D) o direito de não sofrer interdição, exceto no caso de loucura furiosa.
O processo de interdição está relacionado à incapacidade, e não à idade do idoso. Caso o idoso preencha alguns dos requisitos elencados no artigo 4º do Código Civil, poderá ser interditado.
Sobre a loucura furiosa, é uma previsão que constava no Código Civil de 1916, para casos de interdição, em que o Ministério Público poderia intervir.
Código Civil de 1916 (revogado):
Art. 447. A interdição deve ser promovida:I - Pelo pai, mãe ou tutor.
II - Pelo conjugue, ou algum parente próximo.
III - Pelo Ministério Público.
Art. 448. Só intervirá o Ministério público:
I - No caso de loucura furiosa.
Incorreta letra “D".
E) a faculdade de buscar refúgio.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
A faculdade de buscar refúgio é um direito à liberdade da pessoa idosa.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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E) Correta -
Estatuto do Idoso
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - prática de esportes e de diversões;
V - participação na vida familiar e comunitária;
VI - participação na vida política, na forma da lei;
VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
RESPOSTA CORRETA: E
a) INCORRETA.
Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
c) INCORRETA.
“ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DOS AVÓS. A obrigação alimentar dos avós encontra respaldo no art. 1.696 do CCB, que dispõe que a obrigação alimentar recai nos parentes mais próximos em grau, inicialmente em linha reta ascendente, uns em falta de outros. Entende-se como "falta" a ausência física dos pais ou a ausência de condições para atender às necessidades dos filhos. Ocultando-se o genitor para não adimplir com o pagamento de pensão já arbitrada, e não possuindo a genitora condições para satisfazer as necessidades dos menores, a avô é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Entretanto, não possuindo esta renda disponível sequer para seu próprio sustento, não se pode obrigá-la ao pagamento de pensão aos netos. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVERAM O AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70006624753, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/08/2003). (grifo nosso).
d) INCORRETA.
Não há nenhuma disposição legal neste sentido, bastando que haja a incapacidade do interditando.
e) CORRETA.
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Caro colega Klaus, a título de curiosidade, "loucura furiosa" não é criatividade do examinador, mas uma referência direta ao antigo Código Civil de 1916:
Art. 448. O Ministério Público só promoverá a interdição: (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
I - no caso da loucura furiosa;
A expressão loucura furiosa por sua vez tem origem no Direito Romano, que previa este tipo de loucura como hipótese de colocar o indivíduo em situação de curatela, a fim de proteger seus interesses patrimoniais. (Thomas Marky)
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