O Estatuto do Idoso
Por Antônio J. Netto (adaptado).
Conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de
Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, um estatuto é uma lei
orgânica de um Estado, sociedade ou organização. Nesse
sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado
Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados
às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, que vivem no país.
Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o
resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para
a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais
sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e
Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde,
direitos humanos e assistência social, além de
parlamentares do Congresso Nacional.
Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o
resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para
a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais
sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e
Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde,
direitos humanos e assistência social, além de
parlamentares do Congresso Nacional.
Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões
fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até
aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à
liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as
funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer
sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos
direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da
profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto
em ações por parte do Estado como da sociedade.
Em conclusão, é fato notório que o Estatuto do Idoso
representa um avanço considerável na proteção jurídica aos
homens e mulheres com mais de 60, na sociedade brasileira.
Entretanto, é fundamental que os idosos, assim como seus
familiares, se interessem em buscar informações mais
detalhadas sobre o estatuto, consultando bibliotecas,
acessando a internet e acompanhando as notícias dos
meios de comunicação de massa, como jornais, revistas,
rádio e TV, acionando seus órgãos representativos de classe,
como associações e sindicatos, cobrando providências e
ações de seus representantes políticos e dos órgãos
públicos e dos governantes, apoiando e participando
ativamente de movimentos reivindicativos ou de protestos, a
fim de que tudo o que está prescrito no texto legal seja
devidamente cumprido e que tal conquista não acabe sendo
mais um lei brasileira que fica apenas no papel, como letra
morta.
Disponível em: https://bit.ly/2L4PeK9.