Todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a cumprir as prescrições do Código de Obras e
Posturas do Município de Mozarlândia, a colaborar para o alcance de suas finalidades e a facilitar a
fiscalização desenvolvida pelos órgãos municipais. Além das prescrições contidas no Código de
Vigilância Sanitária, os reservatórios de água potável existentes nos edifícios deverão satisfazer algumas
exigências, mediante art. 19, dentre elas: