O artigo 230 do Código de Posturas de Mozarlândia (Lei n. 5...
O artigo 230 do Código de Posturas de Mozarlândia (Lei n. 538/2008) traz a previsão das possibilidades de apreensão, remoção e perda de bens e mercadorias. Sabe-se que a remoção ou apreensão consiste na retirada do local em que se encontrem, de animais, bens ou mercadorias em situação conflitante com a Lei ou que constituam prova material de infração.
Nesses casos, quanto a possibilidade de devolução dos animais, bens e mercadorias removidos ou apreendidos: