De acordo com o art. 164, da Lei Complementar Municipal nº 040/1992, atribua (V) verdadeiro ou (F) falso
aos itens e marque a alternativa verdadeira.
Ao servidor público é proibido:
( ) Opor resistência injustificada à tramitação de documento e processo, ou execução de serviço.
( ) Coagir, ou aliciar outro servidor no sentido de filiação à associação profissional, sindical, ou partido político.
( ) Receber propina, comissão, presente, ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
( ) Sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços.