Questões de Concurso Sobre legislação do município de são paulo em legislação dos municípios do estado de são paulo

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Q3290936 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Considere:


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(Disponível em: https:/lwww.facebook.comitiras armandinho/posts/5462344490477479/. Acesso em 2 jan. 2025)  

 


As falas do menino Armandinho, na tirinha, são compatíveis com os deveres expressos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo os quais cabe ao Município



I. assegurar educação que vise ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho.


II. garantir educação infantil para o desenvolvimento integral da criança na faixa etária respectiva, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.


III. considerar as necessidades das diferentes regiões, na elaboração do Plano Municipal de Educação, com consulta, entre outros, ao Conselho Municipal de Educação, à comunidade educacional e a organismos representativos de defesa direitos de cidadania.


IV. prover o ensino fundamental noturno, regular e adequado às condições de vida do aluno que trabalha, inclusive para aqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria.



Está correto o que se afirma APENAS em 



 

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Q3290935 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, as Áreas de Intervenção Urbana são 
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Q3290934 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Os objetivos do atual Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014) devem ser alcançados até o ano de
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Q3290918 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Funcionário público municipal que tenha sido responsabilizado por prejuízos causados à Fazenda Municipal em função de avarias em bem público que estava sob sua guarda no exercício de suas atribuições, de acordo com a disciplina estabelecida pelo Estatuto do Servidor Público de São Paulo (Lei Municipal nº 8.989/1979), 
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Q3290910 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Pedro, servidor público do município de São Paulo, está tendo sua conduta averiguada em procedimento disciplinar instaurado para exercício de pretensão punitiva e, após sua citação, foi informado da decisão de suspensão preventiva, pelo prazo de cento e vinte dias, a fim de inibir a possibilidade de reiteração da prática de irregularidades. De acordo com a disciplina estabelecida no Estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo (Lei municipal nº 8.989/1979), tal medida aplicada a essa hipótese afigura-se 
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Q3290909 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a apresentação, pelo Prefeito, do Plano de Metas de sua gestão 
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Q3289734 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Fulano da Silva, Auditor Municipal de Controle Interno, assinou relatório que, em virtude da natureza e gravidade dos fatos apurados, foi oficialmente comunicado ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante de uma intimação para depor em juízo, a fim de prestar esclarecimentos técnicas sobre o teor de sua manifestação, ele deve, em conformidade com o Código de Ética da Controladoria Geral do Municípios (Portaria CGM n° 4/2025),
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Q3289733 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Ao ser chamado para se pronunciar sobre as diretrizes relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração Pública Municipal com base no Decreto Municipal n° 57.653/2017, um Auditor Municipal de Controle Interno estabeleceu que 
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Q3289722 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Fernando, diretor de escola municipal paulistana, apresentou denúncia contra Dra. Beltrana, servidora pública, na unidade de lotação desta, afirmando estar sofrendo assédio sexual por parte dessa senhora. Ele não comunicou a qualquer outra autoridade o fato de estar apresentando essa denúncia, mas, antes de apresentá-la, o diretor constatou que, tanto o órgão ao qual ele está vinculado, como o órgão ao qual Dra. Beltrana está vinculada, contam com comissão processante própria. 

Nesse caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 57.444, de 11 de novembro de 2016, a 
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Q3289718 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Lineu é um dos sete representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social do Município de São Paulo/SP. Todavia, muitas pessoas consideram que ele não poderia, não deveria estar lá. Alegam que ela comparece às sessões sem usar gravata (ele não a usa em razão de problemas alérgicos) e que consome várias garrafas de água mineral durante as sessões. Argumenta-se, ainda, que sua assiduidade às sessões deixa bastante a desejar. pois, desde que assumiu a função de conselheiro, faltou à terceira, quanta e sétimas sessões realizadas, sem apresentar qualquer justificativa. Alguns conselheiros descobriram, inclusive, que Lineu está sendo processado judicialmente. pela prática de ato de improbidade administrativa, e que foi condenado em primeira instância, sendo que seu processo se encontra, presentemente, em fase recursal, aguardando deliberação do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A entidade que o indicou como candidato ao Conselho, embora tenha extinguido sua base de atuação no munícipio de São Paulo há um ano, sofreu, durante o tempo em que atuou no Município de São Paulo, mais de uma dezena de penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.

Tendo em conta esses falos hipotéticos e a disciplina estabelecida pela Lei municipal nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, Lineu deverá perder o mandato de conselheiro, porque
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Q3289713 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Determinada empresa está sendo processada administrativamente para apuração de responsabilidade, com base na disciplina. o Decreto nº 55.107. de 13 de maio de 2014. do Município de São Paulo/SP. De acordo com esse processo. 
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Q3289712 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Relativamente à Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo/SP, disciplinada pela Portaria Controladoria Geral do Munícipio (CGM) n° 49, de 27 de novembro de 2023, entre os componentes da estrutura de governança para implementação e acompanhamento da gestão de riscos,

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Q3289711 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Janaina, servidora pública do Município de São Paulo/SP, exerce suas atividades em Assessoria da Controladoria Geral do Município (CGM). acompanhando a evolução patrimonial dos agentes públicos. mediante exame sistemático de suas declarações de bens e renda, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada. Ela, no entanto, deseja mudar de função, para exercer atividades mais afetas à sua formação universitária, acompanhando os trâmites à prestação de assessoria e consultoria jurídica às unidades da Controladoria-Geral do Município e à análise e propositura de soluções alternativas em consultas formuladas pelo Gabinete do Controlador Geral.

Com base nos fatos hipotéticos descritos e de acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto n° 62.809, de 3 de outubro de 2023, Janaína deve solicitar sua transferência, da Assessoria
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Q3289710 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Hipoteticamente, Dra. Raquel, curitibana, preside a Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos (CMT) do Município de São Paulo/SP, onde será julgado, em breve o recurso apresentado pela empresa ALFA S/A, decorrente de lançamento tributário em que reclama crédito tributário em valor superior a R$ 500 milhões. Esse recurso tem como Relator o Dr. Apolinário, conhecido pela severidade de suas decisões.

Dr. Almir, advogado da empresa ALFA S/A, curitibano e amigo de Dra. Raquel, procurou-a com a finalidade de pedir a essa senhora que, usando de influência como Presidente de Câmara, conversasse com os demais conselheiros, pedindo que votassem a favor da empresa. Caso ela não pudesse fazer isso para o amigo Almir, ele lhe solicitou o favor de tentar obter informações sigilosas a respeito de como cada um dos Conselheiros pretendia votar, pois, dependendo do resultado da votação, as ações da referida empresa poderiam despencar na Bolsa de Valores e ele, Dr. Almir, em razão disso, sendo acionista da empresa, teria um enorme prejuízo. Com essa informação antecipada, porém, ele poderia vender as ações antes de seu valor eventualmente despencar.

Aproveitando esse encontro, ainda ele formulou convite para que Dra. Raquel proferisse palestra de um dia para a alta administração da empresa ALFA S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a respeito do mesmo tema tratado no processo tributário em julgamento, mediante pagamento de honorários no montante de R$ 5 mil.

Diante desses fatos narrados e da disciplina normativa estabelecida pelo Decreto n 56.130, de 26 de maio de 2015, o conflito de interesses
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Q3289709 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Dra. Sílvia, advogada trabalhista remunerada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista a ser movida por um grupo de ex-funcionários (motoristas) contra a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e, para tanto, compareceu, pessoalmente, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde solicitou as seguintes informações.

I - Dados e informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre os funcionários que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020.
II - Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020.

Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012,
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Q3281769 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Cidade de São Paulo aprovou, em julho de 2014, seu Plano Diretor Estratégico (PDE — Lei nº 16.050/14).  [...]

A implementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Residuos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Plano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefeituras. Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta.

Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta  
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Q3281767 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Ao disciplinar o transporte urbano no âmbito do Município de São Paulo, a Lei Orgânica municipal estabelece que compete ao Poder Executivo 
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Q3281766 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, será estabelecido por lei, com duração decenal, visando à ação articulada e integrada entre os órgãos do Poder Público para a elaboração e execução das Políticas Públicas e estabelecendo cronograma de investimentos, prioridades e programas a serem implementados, o Plano da Política Municipal  
Alternativas
Q3281765 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Em agosto de 2023, foi realizado o congresso denominado “Diplomacia de Cidades e Cooperação Internacional”, que contou com a participação de coordenadores das principais agências da Organização das Nações Unidas, redes de cidades, corpo consular, governo federal, bancos de fomento, academia e gestores municipais de Relações Internacionais, concluindo a programação da II Semana Internacional da Diplomacia de Cidades (SIDC). Na ocasião, foram estabelecidas diversas pontes entre municípios e agências do sistema ONU, redes de cidades e bancos de fomento, contemplando problemas concretos do cotidiano de gestores de políticas públicas. Durante a II SIDC, foram retomadas, ainda, as atividades do Fórum Nacional de Gestores Municipais de Relações Internacionais (FONARI), associação civil que congrega municípios brasileiros que mantêm operação de agendas internacionais em suas prefeituras, tendo sido o município de São Paulo escolhido para presidir e sediar o Fórum até 2025.


(Disponível em: https://capital.sp.gov.br/web/relacoes-internacionais/w/noticias/353700)



À luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, as ações acima relatadas são compatíveis com a norma segundo a qual,   

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Q3281764 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Orgânica municipal de São Paulo disciplina vários aspectos da relação do Município com diferentes entidades de caráter associativo, estabelecendo, entre outras previsões, que 
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Respostas
1: C
2: E
3: B
4: B
5: A
6: B
7: B
8: E
9: A
10: B
11: E
12: A
13: D
14: C
15: C
16: A
17: C
18: B
19: D
20: D