Um imóvel para fins comerciais, localizado no município
de São Paulo, é objeto de um Instrumento Particular de
Promessa de Compra e Venda, cuja posse direta é transmitida ao promitente comprador em 2020. Até os dias de
hoje, o compromissário vendedor ainda consta no Registro de Imóveis como proprietário desse bem. Em caso
de inadimplemento de pagamentos do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) pelo promitente comprador, referente ao exercício de 2021,