Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas - Lei nº 1.628 de 2011 - IPTU para Concurso

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Q1376066 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.

Para efeito de cobrança de IPTU, o bem imóvel no qual exista obra paralisada pela fiscalização municipal será considerado como bem edificado.

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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: SEMEF Manaus - AM
Q1224980 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:
I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.
III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Q1061411 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.


Para efeito de cobrança de IPTU, o bem imóvel no qual exista obra paralisada pela fiscalização municipal será considerado como bem edificado.

Alternativas
Q1023020 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em
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Q1022711 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
De acordo com a Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, os imóveis localizados na zona urbana e na zona de transição urbana de Manaus ficam sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF,
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Q1022709 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
De acordo com a Lei municipal no 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus,
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Q1022684 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas

A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:


I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.

III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Q1022681 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
As autoridades fiscais municipais, em visita a três imóveis localizados na zona urbana do Município, depararam com as seguintes situações: (1) no primeiro imóvel, encontraram um terreno limpo, no qual havia apenas um contêiner que abrigava, temporariamente, uma família de refugiados estrangeiros; (2) no segundo imóvel, encontraram apenas edificações condenadas, em razão de abalos sísmicos ocorridos na região; (3) no terceiro imóvel, encontraram terreno baldio, habitado por famílias nômades, vivendo em tendas há pouco mais de duas semanas. De acordo com a Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus,
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Q1022675 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a
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Q1022424 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser impugnado. De acordo com a referida Lei, I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal. II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela. III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa. IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de procedência parcial da impugnação.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Q1022411 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, fica isento do IPTU o imóvel
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Q1022309 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas

De acordo com o que estabelece a Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus, o lançamento deste imposto:


I. Será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais.

II. Está sujeito a um prazo decadencial não inferior a 8 anos, quando for constatada a existência de edificações clandestinas.

III. Será efetuado de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

IV. Levará em conta a situação da unidade imobiliária nos 5 exercícios imediatamente anteriores.


Está correto o que se afirma em

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Q1000843 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas

A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:


I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.

III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Q1000840 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
As autoridades fiscais municipais, em visita a três imóveis localizados na zona urbana do Município, depararam com as seguintes situações: (1) no primeiro imóvel, encontraram um terreno limpo, no qual havia apenas um contêiner que abrigava, temporariamente, uma família de refugiados estrangeiros; (2) no segundo imóvel, encontraram apenas edificações condenadas, em razão de abalos sísmicos ocorridos na região; (3) no terceiro imóvel, encontraram terreno baldio, habitado por famílias nômades, vivendo em tendas há pouco mais de duas semanas. De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, 
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Q1000834 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a
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Q998312 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, os imóveis localizados na zona urbana e na zona de transição urbana de Manaus ficam sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF,
Alternativas
Q998310 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, 
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Q998241 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em 
Alternativas
Q992942 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas

De acordo com o que estabelece a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus, o lançamento deste imposto:

I. Será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais.

II. Está sujeito a um prazo decadencial não inferior a 8 anos, quando for constatada a existência de edificações clandestinas.

III. Será efetuado de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

IV. Levará em conta a situação da unidade imobiliária nos 5 exercícios imediatamente anteriores.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Q992887 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser impugnado. De acordo com a referida Lei,

I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal.

II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela.

III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.

IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de procedência parcial da impugnação.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Respostas
1: E
2: C
3: E
4: E
5: A
6: D
7: C
8: E
9: E
10: D
11: C
12: C
13: C
14: E
15: E
16: A
17: D
18: E
19: C
20: D