Augusto é servidor da Câmara Municipal de Fortaleza e possui um histórico de constante absenteísmo em serviço. Ao longo do
ano de 2017, faltou 61 vezes ao trabalho, de forma não contínua e sem justificativas, tendo a última falta ocorrido em 30 de
setembro. Em vista da conduta, em 20 de outubro de 2018, foi instaurado processo disciplinar em face do servidor, tendo sido
concluído o inquérito administrativo sem a produção de provas abonadoras por parte do indiciado. Ao final do inquérito
administrativo, Augusto foi regularmente citado e apresentou sua defesa, sem acrescentar outros elementos justificadores ou
atenuantes de sua conduta, apenas protestando genericamente pela absolvição. Em vista da situação relatada, a comissão
responsável pelo processo disciplinar propôs a aplicação de pena de 30 (trinta) dias de suspensão ao servidor, pena que foi
efetivamente aplicada em 25 de novembro do mesmo ano. À luz do Estatuto funcional vigente − Lei n° 6.794/1990 − a punição
aplicada está