Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - Lei n° 2.994 de 1982 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória para Concurso
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Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória (Lei nº 2.994/1982) é correto afirmar que, após o devido processo, será aplicável às aludidas servidoras, respectivamente, as penalidades de
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.994/1982 (Institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Vitória – Estatuto dos Funcionários Públicos), é correto afirmar que a desobediência às ordens superiores, válidas, constitui infração disciplinar punida com
A respeito das licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória/ES, Lei n° 2.994/1982, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A concessão de licenças para tratamento de sua saúde, por motivo de acidente ocorrido em serviço ou doença profissional e para gestante, depende de prévia inspeção médica, que será feita por junta médica, sempre que tiver de ser concedida por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
( ) Durante o período de licença para prestação do serviço militar, o funcionário terá direito a um terço do vencimento.
( ) A licença para tratamento de saúde do funcionário será concedida a pedido ou "ex-officio".
( ) À funcionária gestante, será concedida, mediante inspeção médica, licença de 5 (cinco) meses, com vencimento.
I. O funcionário acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha adquirido doença profissional terá direito, em caso de aposentadoria, a proventos integrais.
II. O funcionário será aposentado compulsoriamente, ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
III. O funcionário em disponibilidade não poderá ser aposentado, observado o disposto no artigo 156 da Lei n° 2.994/1982.
IV. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença por período não excedente de 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando a Junta Médica concluir pela incapacidade definitiva para o serviço público.