A Lei Federal nº. 9954, de 06 de janeiro de 2000, deu
nova redação ao artigo 2º da Lei que dispõe sobre a
criação da CODEVASF, ampliando sua atuação também
para o vale do Rio Parnaíba e, conseqüentemente, a outros
estados do Brasil, conforme destacado no mapa abaixo.
Todas as alternativas a seguir contemplam estados de
atuação da CODEVASF segundo a nova redação do artigo
2º da Lei Federal nº. 6088, EXCETO: