Consoante dispõe o Código de Posturas do Município de Niterói, a autorização para o exercício do comércio ambulante, a verificação do efetivo cumprimento da autorização concedida, bem como a apreensão de bens, mercadorias, equipamentos e veículos, utilizados irregularmente no logradouro público, através da Guarda Municipal, é de competência da Secretaria Municipal de: