Questões de Concurso
Comentadas sobre lei orgânica do tribunal de contas do distrito federal em legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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As nomeações para cargo de provimento em comissão não são fiscalizadas pelo TCDF.
Ao apreciar processos relativos à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o TCDF, quando verificada a ocorrência de irregularidades decorrentes de ato ilegal ilegítimo ou antieconômico, determinará a audiência dos responsáveis, para que apresentem razões de justificativa, ou, em caso de dano ao erário, a citação dos responsáveis, para que apresentem alegações de defesa.
Com vistas à fiscalização de contratos, o TCDF deve fiscalizar a aplicação tanto dos recursos recebidos mediante convênios pelos órgãos e pelas entidades do complexo administrativo do Distrito Federal quanto daqueles por eles repassados por meio dos mesmos instrumentos.
Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.
Servidor auxiliar do TCDF que receber alguma vantagem de caráter pessoal, seja qual for a natureza, poderá perceber, por mês, a título de remuneração, importância maior que a soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, por conselheiro do tribunal.
Em decisão proferida em processo de julgamento de contas, o Ministério Público junto ao TCDF poderá interpor embargos de declaração, os quais interromperão os prazos para cumprimento da decisão embargada.
Primos podem ocupar simultaneamente cargo de conselheiro do TCDF, e eventual perda de cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.
O TCDF pode, tanto por iniciativa própria quanto pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizar, em órgão do GDF, auditoria operacional para verificar procedimentos de licenciamento ambiental e a sua fiscalização.
Ainda que o Poder Judiciário considere que não tenham sido respeitadas as regras do devido processo legal, não cabe àquele poder modificar a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgar regulares as referidas contas.
Segundo o Regimento Interno do TCDF, o auditor terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do conselheiro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT
Com a finalidade de assegurar a devida isenção no julgamento, o Ministério Público pode recorrer de decisão do TCDF em processo de tomada de contas, interpondo pedido de revisão, com efeito suspensivo, que será distribuído a outro relator