Compete ao Tribunal de Contas do Estado julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta
e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles
que derem perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando