Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas - Tribunal de Contas do Distrito Federal para Concurso
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Os membros do Ministério Público junto ao TCDF possuem independência funcional e, em razão disso, detêm legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão da corte de contas perante a qual oficia.
O servidor do TCDF que exerce função específica de controle externo tem a obrigação de propor a aplicação de multa, quando cabível.
Os conselheiros, em suas ausências ou impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, desde que por prazo superior a trinta e cinco dias, poderão ser substituídos pelos auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo.
Com relação às sanções aplicadas pelo TCDF, julgue o item a seguir.
O Regimento Interno do TCDF prevê as sanções de
multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da administração pública
do Distrito Federal, desde que haja concordância da
maioria absoluta do Plenário do tribunal, e declaração
de inidoneidade de licitante fraudador para participar
de licitação na administração pública do Distrito Federal.
As nomeações para cargo de provimento em comissão não são fiscalizadas pelo TCDF.
Ao apreciar processos relativos à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o TCDF, quando verificada a ocorrência de irregularidades decorrentes de ato ilegal ilegítimo ou antieconômico, determinará a audiência dos responsáveis, para que apresentem razões de justificativa, ou, em caso de dano ao erário, a citação dos responsáveis, para que apresentem alegações de defesa.
Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo TCDF para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Acerca dos instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.
Os relatores possuem competência para autorizar
diretamente, independentemente de deliberação do Plenário
do TCDF, levantamentos e inspeções.
Com vistas à fiscalização de contratos, o TCDF deve fiscalizar a aplicação tanto dos recursos recebidos mediante convênios pelos órgãos e pelas entidades do complexo administrativo do Distrito Federal quanto daqueles por eles repassados por meio dos mesmos instrumentos.
Caso verifique irregularidade grave nas contas públicas, o TCDF deverá, obrigatoriamente, comunicar o fato à Câmara Legislativa e enviar-lhe cópia dos documentos correspondentes.
Com relação às normas sobre os processos em tramitação no TCDF, julgue o item que se segue.
Caso seja apresentada ao TCDF denúncia com pedido de
sigilo de autoria, tal atributo deverá ser obrigatoriamente
mantido, mesmo após a conclusão do processo.
Compete ao TCDF apreciar o registro dos atos de admissão de pessoal nos órgãos e nas entidades do DF, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Compete ao TCDF julgar as contas do governador, dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Considerando as normas e os princípios do direito processual de contas aplicáveis ao TCDF, julgue o item a seguir.
No julgamento dos processos de sua competência, o TCDF poderá, na hipótese de se constatar caso de irregularidade no qual não tenha ocorrido imputação de débito, decidir pela dispensa da aplicação da multa.
A tomada de contas especial destina-se a apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o débito, dividindo-se em fase interna e fase externa: na grande maioria das vezes, a fase interna ocorre no órgão ou entidade em que o dano ocorreu, podendo, em alguns casos, ocorrer no próprio TCDF; a fase externa sempre ocorre no TCDF.
As partes podem manejar os seguintes recursos no âmbito do TCDF: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração — os quais têm efeito suspensivo —, recurso de revisão, recurso inominado e agravo, o qual pode também ter efeito suspensivo, conforme o caso, a critério do relator ou do presidente do tribunal.
Quando o responsável for condenado em débito, o TCDF poderá aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, podendo também aplicar, mesmo sem oferecer a oportunidade do contraditório, multa a responsável que obstrua o livre exercício de auditorias e inspeções.
As medidas cautelares que o TCDF pode adotar incluem a decretação de indisponibilidade de bens, o afastamento temporário de responsável e a decretação de arresto de bens.
As partes podem apresentar ao TCDF, sempre de forma documental, as provas que pretendem produzir; caso as partes solicitem a realização de inspeções pelos auditores do tribunal para comprovarem a veracidade do que estão alegando, deverão arcar com os custos da fiscalização.
No âmbito do TCDF, as partes poderão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído nos autos, ainda que não seja advogado, produzir sustentação oral. Essa faculdade processual, no entanto, não poderá ser exercida quando a Corte estiver apreciando processo de consulta.