Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e
suas alterações), se as contas submetidas a julgamento
evidenciarem a prática de ato ilegal que não seja de natureza
grave e não represente injustificado dano ao erário, bem como
não sendo hipótese de reincidência pelo gestor responsável, o
TCE-RJ proferirá decisão: