O tabelião de notas, profissional do direito dotado de fé
pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada
com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança
jurídica e a prevenção de litígios. Trata-se de competência
dos tabeliães de notas estabelecida no Provimento 240 de
2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
de MS):