Questões de Concurso
Sobre regimento interno do tribunal regional eleitoral de alagoas em legislação dos tribunais eleitorais (tse e tres)
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I. Não poderá o juiz, dar-se por suspeito ou impedido, se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.
II. Da decisão rejeitada liminarmente pelo revisor por manifesta improcedência, caberá embargos de declaração para a mesma turma julgadora.
III. Declarada a suspeição pelo arguido, não será considerado nulo o que já tiver sido processado perante o juiz suspeito, após o fato que a ocasionou, exceto em caso de impedimento.
IV. A arguição de suspeição ou impedimento será sempre individual, não ficando os demais juízes impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.
V. Será ilegítima a arguição de impedimento quando o arguente a tiver provocado ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe a aceitação do juiz recusado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Ao TRE/AL é vedado decidir pela inconstitucionalidade de norma de direito eleitoral, pois cabe a ele aplicar as leis sem questionar a sua validade.
Caso houvesse processo criminal contra juiz eleitoral de determinado município, por alegada prática de crime eleitoral, competiria ao TRE da respectiva unidade federativa processar e julgar originariamente referido magistrado quanto ao crime de que fosse acusado.
Um candidato a prefeito municipal de Arapiraca – AL precisa ter o registro de sua candidatura apreciado pelo TRE/AL, que, assim, exercerá sua competência originária.
Se ocorrer conflito de competência entre dois juízes eleitorais de dois municípios limítrofes, um localizado em Pernambuco e outro, em Alagoas, a corte competente para examinar originariamente o conflito será o TRE/AL, caso a matéria chegue primeiramente a este tribunal e não ao TRE de Pernambuco.
O TRE/AL é competente para julgar originariamente o registro do diretório municipal de um partido novo.