Petronius, contribuinte de tributos estaduais, soube, por terceiras pessoas, da edição de lei estabelecendo moratória para os
tributos por ele devidos, determinando condições de parcelamento.
O prazo da lei para a moratória foi de um ano, omissa quanto ao
cabimento da incidência de juros de mora e multas. Dirigindo-se
ao órgão pagador, Petronius requer a quitação sem a incidência
de juros e multas. Quanto ao tema moratória e parcelamento,
consoante as regras em vigor é correto afirmar que: