Questões de Legislação Estadual - Decreto nº 24.569 de 1997 - Regulamento do ICMS para Concurso
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Para efeito da incidência do ICMS, pode ser considerado como estabelecimento o local não edificado de propriedade de terceiro onde uma pessoa jurídica exerça suas atividades, ainda que em caráter temporário.
( ) A saída de obra de arte é isenta do ICMS. ( ) É isenta do ICMS a saída de mercadoria para fins de exposição ao público em geral. ( ) A isenção concedida por lei estende-se às obrigações acessórias relacionadas com a obrigação principal exonerada.
( ) O fornecedor da matéria-prima deve emitir nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do imposto. ( ) O fornecedor da matéria-prima deve emitir nota fiscal sem destaque do imposto, para acompanhar o transporte até o estabelecimento industrializador. ( ) Na saída do produto industrializado com destino ao autor da encomenda, o estabelecimento industrializador deve emitir nota fiscal com destaque do ICMS sobre o valor total cobrado ao autor da encomenda.
( ) Na devolução de mercadorias realizada entre contribuintes do ICMS, é permitido o crédito do imposto pago relativamente à sua entrada, desde que observados os procedimentos previstos na legislação.
( ) Na devolução de mercadorias feita por pessoa física, não é permitido o aproveitamento do crédito.
( ) Na devolução de mercadoria por inadimplemento do devedor sem restituição ao comprador da parcela já paga, o aproveitamento do crédito fiscal será proporcional ao valor por quanto retornou a mercadoria.
( ) Será incluída no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE) a pessoa que possuir débito de qualquer natureza para com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual , desde que inscrito na dívida ativa.
( ) O sujeito passivo contra o qual tenha sido requerida medida cautelar fiscal, na forma da Lei Federal n. 8.397, de 1992, será incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).
( ) A pessoa cujo nome venha a integrar o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE) fica impedida de participar de licitação pública realizada no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual.
( ) A pessoa cujo nome venha a integrar o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE) fica impedida de gozar de benefícios patrocinados por fundos de desenvolvimentos estaduais.
( ) O contribuinte que houver pago o imposto com acréscimo de multa de mora e juros de mora, por inobservância do prazo de recolhimento, constatando que o imposto era indevido, tem direito à sua restituição, mas não à dos juros e multa decorrentes da inobservância do prazo.
( ) Se no prazo de 90 dias a autoridade competente não deliberar sobre pedido de restituição formulado, o contribuinte pode compensar o valor pago indevidamente no período de apuração seguinte.
( ) Na hipótese de ter compensado o valor pago antes da deliberação da autoridade competente, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte tem o prazo de 15 dias, contados da respectiva notificação, para proceder ao estorno do crédito lançado sem pagamento de multa e juros.
( ) Para fins de consolidação do débito para parcelamento, os acréscimos legais são calculados até o dia da protocolização do pedido. ( ) Ao mesmo beneficiário podem ser concedidos, no máximo, três parcelamentos oriundos de auto de infração. ( ) Se o sujeito passivo formalizar pedido de parcelamento de débito fiscal decorrente de auto de infração, para o qual já havia apresentado impugnação ainda não julgada, a autoridade administrativa não tomará conhecimento da impugnação apresentada.
( ) Sobre o débito fiscal decorrente de multa por infração à legislação do ICMS, e não-pago na data de seu vencimento, incidem juros de mora. ( v) O pagamento espontâneo do ICMS, mas fora do prazo previsto na legislação, sujeita-se à incidência da multa de mora, calculada sobre o valor do imposto, e de juros de mora calculados sobre a soma do imposto com a multa. ( ) No caso de atraso no pagamento do ICMS, os juros de mora incidem a partir do primeiro dia subseqüente ao vencimento.
– Estoque de mercadorias em 01/10/2006 – zero
– Valor das mercadorias adquiridas no mês – R$ 40.000,00
– Valor do imposto cobrado relativamente às mercadorias adquiridas – R$ 1.360,00 (Obs.: Todas as mercadorias foram adquiridas de outro comerciante estabelecido com a mesma atividade, e o imposto incidiu sobre base de cálculo reduzida)
– Valor do estoque em 31/10/2006 – zero
– Valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento – R$ 250,00
– Vendas para destinatário contribuinte do imposto localizado no Rio de Janeiro: valor total das operações – R$ 50.000,00
– Vendas para destinatário não contribuinte do imposto localizado em Fortaleza - valor total das operações – R$ 10.000,00
– Vendas para destinatário não contribuinte do imposto localizado em São Paulo - valor total das operações – R$ 20.000,00Considerando os dados acima, bem como que não havia saldo credor de imposto de período anterior, assinale a opção que indica o valor do ICMS a ser recolhido, correspondente ao período de apuração.