Nos termos das condições gerais de fornecimento de gás
canalizado no Estado de São Paulo, durante todo o período de Concessão, os Usuários de Gás farão uso do
Sistema de Distribuição operado pela respectiva Concessionária, cabendo a esta a cobrança de Tarifa pela sua
utilização, conforme regulamentação da ARSESP. Sobre
isso, é correto afirmar que