Texto associado
À luz da Lei Distrital n.º 4.502/2010, julgue o item,
no que se refere às atividades de defesa do consumidor do
Distrito Federal desempenhadas no PROCON‑DF.
A fiscalização dos estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviços, tanto privados
quanto públicos, com vistas ao fiel cumprimento da
legislação de proteção e de defesa do consumidor e
à lavratura de autos de notificação e de infração, é
de competência exclusiva dos integrantes do cargo
de analista de atividades de defesa do consumidor
do PROCON‑DF.