Questões de Concurso
Sobre lei distrital nº 4.567 de 2011 e decreto nº 33.269 de 2011 - processo administrativo fiscal em legislação estadual
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A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
A competência para o julgamento administrativo do processo sujeito à jurisdição contenciosa, em primeira instância, é passível de delegação.
A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
Para fins de denúncia espontânea, os atos administrativos de monitoramento excluem a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária.
A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
O crédito tributário decorrente de auto de infração será considerado contencioso a partir do esgotamento do prazo para pagamento ou impugnação sem que nenhum desses dois eventos tenha ocorrido.
A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
O processo administrativo fiscal não se submete à rigidez formal exigida nos processos judiciais, devendo ser regido pelo princípio do informalismo.
A citada norma distrital não recepcionou os dispositivos da referida lei federal relativos aos direitos dos administrados.
A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
No âmbito do TARF, compete ao tribunal pleno conhecer e
julgar os recursos em processos de jurisdição voluntária,
exceto os processos de consulta.
A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
São considerados créditos tributários não contenciosos aqueles
sujeitos a lançamento por homologação, se forem declarados
pelo contribuinte por escrituração fiscal eletrônica e não
tiverem sido recolhidos no prazo estabelecido.
Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela autoridade tributária somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas.
I. não será admitida consulta em relação à qual o consulente deixe de declarar que a matéria objeto de consulta não versa sobre objeto de decisão anterior, proferida em processo contencioso ou não, em que tenha sido parte o consulente. II. a decisão em processo de consulta compete, em segunda instância, preferencialmente, ao Presidente do TARF e, na sua impossibilidade, que deverá ser justificada, ao seu Vice-Presidente. III. da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados de sua publicação, sendo de 30 dias o referido prazo, quando se tratar de recurso contra decisão que declarou a consulta inadmissível ou ineficaz. IV. o sujeito passivo, pessoa natural, não será submetido a procedimento fiscal ou compelido a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relativos à matéria consultada, desde a data de protocolo da consulta até a data do trânsito em julgado da decisão em processo de consulta eficaz.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
Conforme o Código Tributário Nacional, a decisão proferida em processo de consulta, após o trânsito em julgado, terá eficácia normativa, constituindo-se em norma complementar, de modo a vincular os órgãos administrativos.