Questões de Concurso
Sobre lei n° 13.974 de 2009 - icd e legislação específica em legislação estadual
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Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei estadual n.º 13.974/2009, sobre a operação descrita
I. bem imóvel doado pelo Poder Público à população de baixa renda.
II. bem móvel doado a museu privado, sem fins lucrativos, situado neste Estado.
III. bem imóvel de residência do cônjuge e descendentes de servidor público ou autárquico deste Estado, adquirido por doação ou por meio de transmissão causa mortis, desde que, aqueles individualmente comprovem que não possuem outro bem imóvel.
IV. bens móveis ou imóveis, bem como dos direitos a eles relativos, por meio de doação, cujo valor não ultrapasse o limite anual de R$ 10.000,00.
V. bem imóvel que servir de residência, desde que, à sucessão, concorram apenas o cônjuge e os descendentes do de cujus e fique comprovado não possuírem estes outro imóvel.
VI. propriedade rural ou urbana de área não superior ao módulo determinado pela legislação pertinente para cada região, quando adquirida em virtude de legado, herança ou doação por trabalhador urbano ou rural que não possua outro imóvel.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Ivan, por meio de testamento, deixou como legado a seu sobrinho Daniel, menor com 10 anos de idade, um veículo marca Ferrari, no valor de R$ 350.000,00. O processo de inventário correu em Olinda/PE, último domicílio de Ivan enquanto vivo. Em razão de sua menoridade, Carlos, viúvo e pai de Daniel, no exercício do poder familiar, aceitou o legado em nome do filho.
II. Célia, domiciliada em Vitória/ES, herdou bens móveis no valor de R$ 1.500.000,00, deixados por falecimento de seu pai, Hercílio, cujo inventário correu na cidade de Petrolina/PE. Sabendo das dificuldades financeiras pelas quais passava seu irmão, Marco, domiciliado na cidade de Recife/PE, Célia doou-lhe parte dos bens que lhe couberam na partilha dos bens herdados, no valor de R$ 700.000,00.
III. Ivanildo, domiciliado em Vitória de Santo Antão/PE e ganhador de prêmio em concurso de loterias, doou a seu primo Miguel, domiciliado em Fortaleza/CE, a quantia de R$ 500.000,00, para este último fazer melhorias na pequena indústria de que é proprietário. A doação foi aceita de muito bom grado por Miguel.
De acordo com a Lei Estadual no 13.974/2009, especificamente no que tange à sujeição passiva em relação ao ICD devido ao Estado de Pernambuco, no tocante à situação descrita no item
I. por doação, em dinheiro, da importância de R$ 200.000,00, sendo que, no momento em que a doação foi efetuada, o doador tinha domicílio no Estado de Alagoas e o donatário era domiciliado na cidade de Caruaru/PE.
II. causa mortis da nua-propriedade de bem imóvel localizado no Estado da Paraíba, cujo valor venal é de R$ 5.000.000,00, sendo que o processo de inventário correu na cidade de Garanhuns/PE e todos os herdeiros residiam na cidade de Natal/RN.
III. por doação, em dinheiro, da importância de R$ 500.000,00, depositada em agência bancária localizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sendo que o doador, na data da doação, tinha domicílio na República Portuguesa e o donatário era domiciliado na cidade de Petrolina/PE.
IV. causa mortis de bem imóvel localizado no Estado de Pernambuco, com valor venal de R$ 3.000.000,00, cujo inventário correu no Município de Salvador/BA, cidade em que residem os herdeiros do falecido, sendo que autor da herança, no momento do óbito, era domiciliado e residente na República Argentina.
V. por doação, de joias diversas, custodiadas em agência bancária da cidade de São Paulo/SP, com valor venal de R$ 2.000.000,00, sendo que o doador, pernambucano de nascimento, tinha domicílio no Estado do Ceará no momento em que efetuou a referida doação, e o donatário, por sua vez, estava domiciliado na cidade de Olinda/PE.
VI. causa mortis de diversos veículos automotores, registrados e licenciados no Município de Teresina/PI, no valor total de R$ 1.000.000,00, sendo que o autor da herança era domiciliado na cidade de Camaragibe/PE, cidade em que correu o processo judicial de inventário, e que todos os herdeiros eram domiciliados no Estado do Pará.
Considerando que os doadores, os donatários e os herdeiros são todos pessoas naturais (pessoas físicas), está correto o que se afirma APENAS em
Considerando-se o disposto na Lei Estadual no 13.974/2009, em razão dessa transmissão
I. José e Maria eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, não possuíam bens particulares, mas possuíam um patrimônio comum de R$ 1.000.000,00. Separaram-se e, na divisão desses bens, José ficou com R$ 450.000,00 e Maria com R$ 550.000,00.
II. Jairo recebeu herança de seu pai, no valor de R$ 200.000,00, mas cedeu seus direitos hereditários, gratuitamente, a seu primo Carlos.
III. Adriana, prima de Cibele, que é filha de Mauro, recebeu legado desse mesmo tio Mauro, no valor de R$ 100.000,00.
IV. Marcos se desfez do imóvel de que era proprietário, destinando, gratuitamente, o usufruto do bem a seu irmão Lucas, pelo prazo de 15 anos, e destinando, onerosamente, a nua propriedade desse mesmo bem a seu irmão Marcelo, sendo certo que o valor desse bem, na ocasião de sua transmissão, era de R$ 270.000,00.
V. Jorge adquiriu, por meio de usucapião, um terreno no valor de R$ 60.000,00.
Com base no disposto na Lei Estadual n° 13.974/2009, e nas informações acima, bem como considerando que todas as pessoas acima mencionadas estão domiciliadas no Estado de Pernambuco e que os bens referidos acima estão localizados nesse mesmo Estado, é correto afirmar que
Considerando os fatos hipotéticos relatados acima, bem como o que dispõem a Lei Estadual no 13.947/2009 e o parágrafo único do art. 1804 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual “a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança”, o Estado de Pernambuco terá direito de receber a importância de