Questões de Legislação Estadual - Lei nº 16.309 de 2018 - Dispõe sobre a Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela Prática de Atos contra a Administração Pública, no Âmbito do Poder Executivo Estadual para Concurso

Foram encontradas 25 questões

Q981335 Legislação Estadual

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


O prazo para a conclusão de PAR é de cento e oitenta dias, computadas as hipóteses de suspensão, os prazos recursais e o período de julgamento, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante despacho fundamentado do presidente da comissão julgadora.

Alternativas
Q981334 Legislação Estadual

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.



Fatos conexos, mas não mencionados no documento de instauração de PAR, podem ser apurados no mesmo processo, ainda que não ocorra o aditamento ou a complementação do ato de instauração.

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Q981333 Legislação Estadual

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


A instauração de PAR é condicionada à aprovação de resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da assembleia legislativa estadual.

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Q981332 Legislação Estadual

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


É vedada a delegação de competência originária para instauração e julgamento de PAR.

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Q981331 Legislação Estadual

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


A competência para instauração e julgamento de PAR relativo a ato de improbidade administrativa praticado contra órgão da administração direta de determinado estado é concorrente entre o secretário da secretaria da controladoria-geral desse estado (SCGE) e a autoridade máxima do órgão lesado.

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Respostas
21: E
22: C
23: E
24: E
25: C