Questões de Concurso
Sobre lei nº 16.309 de 2018 - dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, no âmbito do poder executivo estadual em legislação estadual
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Tendo como referência as disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item que se segue.
É vedada a delegação da competência para a instauração do
procedimento de investigação preliminar.
Tendo como referência as disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item que se segue.
O secretário da Secretaria da Controladoria Geral do Estado
poderá avocar o processo administrativo de
responsabilização instaurado por outra autoridade em
decorrência da complexidade, repercussão e relevância da
matéria.
Tendo como referência as disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item que se segue.
A responsabilização da pessoa jurídica com base na Lei n.º
16.309/2018 é subjetiva.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
O recurso administrativo decorrente da decisão prolata no
processo administrativo de responsabilização terá, em regra,
efeito suspensivo.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
O membro especializado que participou do procedimento de
investigação preliminar poderá compor a comissão do
procedimento administrativo de responsabilização dele
decorrente.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
A competência para celebrar o acordo de leniência é, de
forma conjunta, dos titulares da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
A comissão responsável por conduzir o procedimento de
investigação preliminar deverá concluir a investigação no
prazo de 60 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez
por igual período.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
É vedada a subdelegação da competência para instauração do
procedimento de investigação preliminar.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
A competência para instauração do procedimento de
investigação preliminar é do procurador geral de justiça.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item.
É vedada a subdelegação da competência para instauração do
procedimento de investigação preliminar.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item.
A comissão responsável por conduzir o procedimento de
investigação preliminar deverá concluir a investigação no
prazo de 60 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez
por igual período.
A competência para instauração do procedimento de investigação preliminar é do Procurador Geral de Justiça.
A instauração de PAR é condicionada à aprovação de resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da assembleia legislativa estadual.
O PAR é um procedimento preliminar, de caráter sigiloso e não punitivo, destinado a apurar os indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à administração pública.
Caso a situação econômica do infrator demonstre a existência de lucro líquido no último exercício financeiro anterior à ocorrência do ato lesivo, com base em índices de solvência geral e de liquidez geral superiores a um, o cálculo da multa será agravado.
Os valores legais de referência para o agravamento da pena, nas hipóteses de firmamento indevido de contratos e de recebimento ilícito de vantagens, podem ser atualizados por meio de resolução.
É circunstância que agrava o cálculo da multa a comprovação do recebimento, pelo infrator, de vantagens iguais ou superiores a R$ 60.000.
A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.
O comitê de recursos administrativos do PAR, cujo
coordenador é nomeado mediante portaria pelo secretário da
SCGE, é composto por cinco membros e cinco suplentes, todos
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo,
já aprovados em estágio probatório, designados por ato do
governador de estado.
A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.
A autoridade que instaura PAR em desfavor de pessoa jurídica
é competente para decidir sobre a desconsideração dessa
pessoa jurídica.
A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.
Os sócios cotistas de determinada pessoa jurídica que responde
a PAR, caso tenham poderes de administração, poderão
interpor recurso administrativo, em nome próprio, contra
decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica.