Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.261, de 1989 – itcmd em legislação estadual
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A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.
Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.
Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,
Rita nada doou a sua irmã no ano de 2011.
Considerando os dados acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, a obrigação pelo pagamento do ITCMD será de
A separação judicial foi realizada na cidade de Castelo do Piauí/PI, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Piauí durante o processo de separação judicial e depois do seu término.
Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00.
O valor da UFR/PI, para fins de cálculo, é de R$ 2,50.
Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,
I. O contribuinte do Imposto, nas doações, é o donatário quando o doador for domiciliado e residente no país.
II. É solidariamente obrigado pelo pagamento dos créditos correspondentes a obrigações tributárias, o doador residente ou domiciliado fora do país, quanto ao devido pelo donatário.
III. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do Imposto, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, quanto ao devido pelo "de cujus" até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
Quais estão corretas?
I. Na transmissão causa mortis, a alíquota do Imposto é de 4%.
II. A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, observando-se as normas técnicas de avaliação.
III. Na hipótese de apuração da base de cálculo mediante avaliação judicial, a Fazenda Estadual será previamente intimada para indicação de assistente técnico, nos termos da lei processual civil.
IV. Na transmissão por doação, a alíquota do Imposto é de 2%.
Quais estão corretas?