Questões de Legislação Federal - Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal para Concurso
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(1) Descaracterização. (2) Desnaturação. (3) Inutilização.
( ) Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de tornálo visualmente impróprio ao consumo humano.
( ) Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
( ) Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.
(_) Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados para fins de reinspeção, e que seja dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade. (_) Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.
Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, analisar a sentença abaixo:
A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal não isenta o estabelecimento de outra fiscalização adicional industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal (1ª parte). De acordo com esse decreto, espécies de açougue são bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária (2ª parte).
A sentença está:
I. Higienização - procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização.
II. Limpeza - aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável.
III. Sanitização - remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios.
I. Art. 1.º - É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
II. Art. 2.º - São sujeitos a fiscalização prévia nesta lei: a) os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; b) os pescados e seus derivados; c) o leite e seus derivados; d) o ovo seus derivados; e) o mel, exceto cera de abelha e seus derivados.
III. Art. 3.º - A fiscalização de que trata esta lei far-se-á: a) nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma para o consumo; b) nos entrepostos de recebimento e distribuição de pescado e nas fábricas que os industrializam; c) nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desvantagem do leite ou recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; d) nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; e) nos entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulam, armazenam, conservam ou acondicionam produtos de origem animal; f) nas propriedades rurais; g) nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
Assinale a alternativa correta:
I. De ovos e derivados. II. De produtos de abelhas e derivados. III. De armazenagem.
Está(ão) CORRETO(S):
(1) Nos ruminantes. (2) Nas aves. (3) Nos equídeos.
( ) Coração, língua, fígado, rins e estômago. ( ) Fígado, coração e moela sem o revestimento interno. ( ) Encéfalo, língua, coração, fígado, rins, rúmen, retículo, omaso, rabo e mocotó.