Questões de Concurso
Sobre lei 11.091 de 2005 - plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, em instituições federais e decreto nº 5.824 de 2006 em legislação federal
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1ª Coluna (1) Plano de Carreira (2) Ambiente Organizacional (3) Cargo
(4) Nível de classificação
2ª Coluna ( ) Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. ( ) Conjunto de cargos da mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. ( ) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
( ) Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
Marque a alternativa que preenche corretamente os parênteses:
I. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas instituições federais de ensino.
II. Planejar, organizar e executar atividades de ensino nas instituições federais de ensino.
III. Prover os cargos dos aprovados em concursos atinentes à carreira do magistério.
IV. Autorizar os ocupantes de cargos da carreira do magistério a afastar-se de suas funções para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras.
Assinale a alternativa CORRETA.
Quanto à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei n.º 11.091/2005, seguem as seguintes afirmativas:
I. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o princípio e diretriz da investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público e à qualidade do processo de trabalho.
II. Considera-se como plano de carreira o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.
III. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
Assinale a alternativa correta:
Quanto à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei n.º 11.091/2005, seguem as seguintes assertivas:
I. Plano de carreira é considerado como o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
II. Nível de classificação é considerado como o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
III. Cargo é considerado como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
Assinale a alternativa correta:
É de conhecimento de todo servidor amparado pela Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, a possibilidade de afastar-se de suas funções para prestar colaboração à outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação.
Diante dessa possibilidade, pergunta-se: Qual o prazo máximo de afastamento e quem arcará com o ônus do servidor?
O cenário atual de desemprego está crescendo a cada dia. Devido a essa situação que está assolando uma grande camada de brasileiros, de todas as áreas e níveis de escolaridade, Karina, estudante do último ano do curso de Engenharia, decide prestar concurso para determinado Instituto Federal, para o cargo de Assistente em Administração, nível D. Por ser dedicada nos estudos, Karina vem a ser aprovada e após aprovação nos exames toma posse e entra em exercício. Sabendo que a Lei 11.091/2005, que estrutura os Planos de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estabelece um percentual de incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, pergunta-se: qual o percentual que Karina terá direito após conclusão do curso de Engenharia:
Analise a seguinte situação:
Gabriel, ocupante de cargo de nível D em um Instituto Federal, ao completar 18 meses de efetivo exercício protocolou pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresentou 3 (três) certificados de cursos que totalizaram 115 horas-aula. Sabendo que, para a primeira progressão, o servidor precisa apresentar curso ou cursos cuja carga horária totalizem 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas deu parecer favorável para obtenção da Progressão por Capacitação Profissional pelo servidor. Ao completar 36 meses, o referido servidor protocola novo pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresenta 2 certificados que, juntos, totalizam 95 horas-aula. Como na primeira progressão o servidor apresentou certificados que totalizaram 115 horas-aula e, para fazer jus à progressão, o servidor precisa apenas de 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas somou as 25 horas-aula que excederam da primeira progressão com as 95 horas-aula que o servidor apresentou para a segunda progressão e que, somadas, totalizaram 120 horas-aula, que é o número necessário para a segunda progressão, e, consequentemente, deu parecer favorável mudando o servidor de nível de capacitação.
Dito isso, pergunta-se: a atitude do Diretor de Gestão de Pessoas em somar as 25 horas-aula que excederam na primeira progressão, com as 95 horas-aula apresentadas para a segunda progressão, para atingir as 120 horas-aula necessárias para a segunda progressão do servidor está: