João, com o objetivo de garantir certa operação que fizera com
uma instituição financeira, contratou, nos termos do Art. 22 da
Lei nº 9.514/1997, a transferência ao credor da propriedade
resolúvel de um imóvel, o que foi objeto de registro no Registro
de Imóveis. Como João não pagou o débito, foi necessário intimá-lo, a requerimento do credor.
À luz da sistemática vigente, essa intimação será feita: