A Lei no
9.394/96 estabelece que a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, determinada percentagem da receita resultante
de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino
público. Nesse sentido, esse diploma legal elenca as
despesas que são consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino e aquelas que não são assim
consideradas, para fins de apuração da obrigação legal
de cada ente federativo. Nesse sentido, assinale a alternativa que contempla hipótese de despesa que não entra
no cômputo para fins de apuração desses percentuais.