Constatado o rompimento indevido ou a violação dos
selos ou lacres destacados ou, ainda, na ocorrência de
alterações nas características originais da aplicação
feita pela Concessionária, mesmo que tal situação não
tenha provocado redução no faturamento, a Concessionária poderá cobrar, sem prejuízo das ações judicias
que decidir promover, a título de custo administrativo,
na primeira Conta de Gás emitida após a constatação
da irregularidade, o valor adicional correspondente a