A educação é uma tarefa eminentemente social capaz de
transformar o modo de agir e pensar da sociedade através da
relação entre os diversos saberes e as diferentes realidades.
Sabe-se que a escola é insubstituível na promoção do desenvolvimento social e no processo de aprendizagem da vida em
comunidade. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios para a educação brasileira, sendo eles regulamentados
através de leis complementares. A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus respectivos
sistemas de ensino. Desta lei, destaca-se o Art. 12, o qual define que “os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”.
(BRASIL, 1996.)
Considerando o exposto e que o Projeto Político-Pedagógico
(PPP) deverá contemplar a organização do trabalho da escola
como um todo e, ainda, estar embasado em princípios que
norteiam a escola democrática pública e gratuita, dando
identidade à instituição escolar, NÃO representa um desses
princípios: