Questões de Concurso
Sobre regimento interno de câmaras municipais em regimento interno
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De acordo com a Resolução nº 02/91, que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal de Abreu e Lima - PE, as reuniões da Comissão Permanente podem ser realizadas sem a presença do presidente da comissão, desde que haja quorum.
Segundo a Resolução nº 02/91, que regulamenta o regimento interno da Câmara Municipal de Abreu e Lima - PE, um vereador pode ser eleito para o cargo de Presidente da Câmara por três mandatos consecutivos.
De acordo com a Resolução nº 02/91 que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de Abreu e Lima - PE, é permitido a qualquer vereador convocar sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar.
Com base no que dispõe a Resolução nº 012/2013, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Apuí, assinale a alternativa que completa CORRETA e RESPECTIVAMENTE as lacunas acima:
I.Propostas de emenda à Lei Orgânica.
II.Projetos de Lei.
III.Projetos de Decreto Legislativo.
IV.Projetos de Resolução.
V.Indicações.
VI.Moções.
As proposições poderão consistir nos atos indicados nas afirmativas:
A Resolução nº 02/91 do Município de Abreu e Lima, determina que os vereadores que não tomarem posse na sessão de instalação têm um prazo de 30 dias para fazê-lo, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal, e devem prestar o compromisso de cumprir o mandato individualmente.
As sessões solenes realizam-se obrigatoriamente na sede da Câmara, não podendo ocorrer em outro local seguro e acessível a critério da Mesa.
Conforme estabelecido no parágrafo 5º da Resolução nº 02/91, um voto será considerado nulo se o vereador votante marcar mais de um nome para o mesmo cargo na cédula eleitoral durante a votação para eleição dos membros da Mesa Diretora.
Segundo a Resolução nº 02/91, a instalação da Câmara Municipal ocorre por meio de uma sessão solene no dia 1º de janeiro de cada legislatura, presidida pelo vereador mais votado entre os presentes, que prestam o compromisso de cumprir fielmente o mandato conforme estabelecido na Constituição e nas leis.
Conforme o artigo 39 da Resolução nº 02/91, o Presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima pode votar em qualquer votação que exija maioria simples, além de casos de desempate, eleição e destituição de membros da Mesa.
De acordo com a Resolução nº 02/91 do Município de Abreu e Lima, as funções legislativas da Câmara Municipal se limitam à elaboração de emendas à lei orgânica, leis complementares e ordinárias, excluindo a possibilidade de elaboração de decretos legislativos e resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.
De acordo com o artigo 40 da Resolução nº 02/91, compete ao 1º Secratário da Câmara Municipal de Abreu e Lima promulgar e fazer publicar as leis quando o Presidente e o 1º Vice-Presidente, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
As sessões extraordinárias podem ser convocadas com antecedência mínima de 3 dias e devem ser comunicadas por escrito aos vereadores, além de terem seus editais afixados no átrio do edifício da Câmara.
Conforme estabelecido na Resolução nº 02/91 do Município de Abreu e Lima, as funções de controle externo da Câmara incluem a vigilância dos negócios do executivo local sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa, com a adoção de medidas corretivas quando necessário.
O Regimento Interno da Câmara de Verdejante estabelece a composição e as atribuições das comissões permanentes e temporárias da Casa Legislativa, determinando a forma como são constituídas, os prazos de funcionamento e os procedimentos para emissão de pareceres técnicos.
O Regimento Interno da Câmara de Verdejante não estabelece regras claras para a tramitação de emendas parlamentares aos projetos de lei, o que poderia gerar conflitos e insegurança jurídica no processo legislativo municipal, caso não houvesse a previsão regimental para a criação de resolução da Mesa Diretora dispondo sobre o tema.
O Regimento Interno da Câmara de Verdejante não prevê a realização de audiências públicas como parte do processo legislativo, dificultando a participação da sociedade civil na elaboração e discussão de políticas públicas locais.
Segundo o Regimento Interno, a Mesa Diretora da Câmara de Verdejante não possui competência para fiscalizar a execução do orçamento municipal, limitando-se apenas às questões administrativas internas da Casa Legislativa.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Verdejante estabelece que os vereadores podem apresentar requerimentos para solicitar informações ou providências a autoridades municipais, estaduais ou federais. Esses requerimentos são instrumentos importantes para a fiscalização e o acompanhamento das ações do Poder Executivo e demais órgãos públicos.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Verdejante permite que os vereadores votem remotamente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, utilizando plataformas digitais, sem necessidade de presença física no Plenário. Essa regra visa a modernizar o processo legislativo e facilitar a participação dos vereadores.