Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação de educação física em educação física
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Segundo a Resolução CONFEF n.º 509/2023, que trata do Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, julgue o item.
No caso de o denunciado atuar em mais de um estado
da Federação, o processo será instaurado e julgado
pelo CONFEF.
À luz da Resolução CONFEF n.º 508/2023 – Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs –, julgue os item.
É vedado ao profissional de educação física transferir
a prestação dos serviços a seu encargo a outro
profissional de educação física, ainda que haja
anuência do beneficiário.
À luz da Resolução CONFEF n.º 508/2023 – Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs –, julgue os item.
Na publicidade de conteúdos relacionados à educação
física, em via presencial, o profissional ficará
dispensado de apresentar seu nome e o número do
registro do profissional no Sistema CONFEF/CREFs.
À luz da Resolução CONFEF n.º 508/2023 – Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs –, julgue os item.
Constitui direito do profissional de educação física
requerer desagravo público ao CREF sempre que se
sentir atingido em sua dignidade profissional.
Considerando a Resolução CONFEF n.º 505/2023, que dispõe acerca do compartilhamento de dados pessoais entre os entes do Sistema CONFEF/CREFs, julgue os item.
As informações sobre compartilhamento de
dados pessoais entre o Sistema CONFEF/CREFs
devem ser disponibilizadas nos sites de forma
clara e atualizada, contendo a previsão legal do
compartilhamento, a finalidade, os procedimentos
e as práticas utilizadas para a execução
dessas atividades.
Considerando a Resolução CONFEF n.º 505/2023, que dispõe acerca do compartilhamento de dados pessoais entre os entes do Sistema CONFEF/CREFs, julgue os item.
O compartilhamento de dados pessoais entre os
CREFs e o CONFEF tem a finalidade de, sem prejuízo,
promover a interoperabilidade de sistemas entre os
CREFs e o CONFEF.
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
As informações relativas à inclusão de profissionais
no quadro técnico da pessoa jurídica deverão ser
fixadas em local visível no estabelecimento, ficando
dispensada de comunicar ao CREF da jurisdição onde
esteja registrada.
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
A responsabilidade técnica poderá ser exercida por
profissional de educação física no máximo em dois
estabelecimentos, em horários/turnos compatíveis,
devendo os CREFs manterem controle próprio.
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
A inscrição das pessoas jurídicas perante o Sistema
CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Federal de
Educação Física (CONFEF).
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
A decisão, proferida pelos CREFs, que indeferir o
pedido de registro da pessoa jurídica será insuscetível
de recurso, cabendo ao interessado ingressar com
ação judicial.
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
Os documentos em língua estrangeira devem ser
traduzidos para o vernáculo por tradutor indicado
pelo próprio requerente.
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
O registro dos profissionais de educação física nos
assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no
Conselho Regional de Educação Física (CREF) da área
de abrangência do local de domicílio do requerente.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
A suspensão cautelar do exercício profissional vigorará
pelo prazo improrrogável de seis meses.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As sessões, as audiências e as reuniões realizadas
durante a instrução e o julgamento dos processos
ético‑disciplinares poderão ocorrer em ambiente
eletrônico, por meio de videoconferência ou de outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
de forma síncrona.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
No âmbito da conciliação, o presidente do CREF
poderá propor ao denunciado o pagamento de
indenização pecuniária ao denunciante que, em caso
de aceitação, ocasionará a extinção do processo.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As partes e seus procuradores legalmente
constituídos poderão fazer carga dos autos pelo
prazo de quinze dias.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os atos do processo ético‑profissional serão públicos,
podendo quaisquer dos interessados requerer cópia
dos autos.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os Conselhos poderão adotar a instalação de juntas de
instrução e de julgamento (JIJ), que serão compostas
de três membros da câmara julgadora (CJUL), as quais
serão responsáveis pelo PED desde a instauração até
o julgamento.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
É vedado ao profissional de educação física oferecer ou
disputar serviços profissionais mediante aviltamento
de honorários ou concorrência desleal.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
O dever de denunciar eventuais transgressões ao
Código de Ética Profissional não se estende aos
profissionais inscritos no respectivo CREF.