Questões de Educação Física - Legislação Estadual e Municipal, Normas e Resoluções dos CREFs para Concurso
Foram encontradas 144 questões
O valor da inscrição dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs é fixado pelo CONFEF por meio da Resolução CREF10/PB nº 35/11. Sobre o tema, analise as seguintes afirmativas.
I. As anuidades serão processadas pelo CREF10/PB-RN até o dia 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
II. As anuidades, bem como as contribuições, as taxas, as multas e os emolumentos, serão processadas, somente e obrigatoriamente, na forma de boleto de cobrança bancária compartilhado, na proporção de 30% (trinta por cento), na conta do CONFEF, e 70% (setenta por cento) na conta do CREF10/PB-RN.
III. É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF10/PB-RN e ao CONFEF para os Profissionais de Educação Física que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF10/PB-RN.
Pode-se afirmar que:
A Resolução nº 35/11 dispõe sobre o Estatuto do CREF10/PB. Com relação ao campo e à atividade profissional, considere as seguintes afirmativas.
I. O Profissional de Educação Física intervém segundo propósitos de prevenção, promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, da formação cultural e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, terapêuticas, fisioterápicas, recreativas e esportivas.
II. O exercício da Profissão de Educação Física, em todo o Território Nacional, tanto na área privada, quanto na pública, e a denominação de Profissional da Educação Física são privativos dos inscritos no CONFEF e registrados no CREF, detentores de Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF competente, que os habilitará ao exercício profissional – o que também se aplica ao exercício voluntário de atividades típicas da profissão.
III. Nas entidades privadas e nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional e nas pessoas jurídicas de direito público, os empregos e cargos envolvendo atividades que constituem prerrogativas dos Profissionais de Educação Física somente poderão ser providos e exercidos por Profissionais habilitados em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs.
Pode-se afirmar que:
Além das multas previstas na Resolução CREF10/PB nº 55/15, os profissionais de Educação Física – PF e entidades – PJ, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infração cometida, mediante julgamento da Comissão de Ética, poderão sofrer as seguintes penalidades:
I. LEVE – advertência verbal e/ou escrita pública;
II. MÉDIA – censura pública;
III. GRAVE – processo ético; suspensão do registro por até 60 dias;
IV. GRAVÍSSIMA – processo ético e cancelamento de registro com divulgação do fato.
Pode-se afirmar que:
A inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
I. 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II. comprovante de pagamento de inscrição;
III. cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física e cópia autenticada do Histórico Escolar;
IV. documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
V. cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF; e comprovante de residência.
Dentre os documentos listados, pode-se afirmar que: