Além das multas previstas na Resolução CREF10/PB nº 55/15, ...
Além das multas previstas na Resolução CREF10/PB nº 55/15, os profissionais de Educação Física – PF e entidades – PJ, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infração cometida, mediante julgamento da Comissão de Ética, poderão sofrer as seguintes penalidades:
I. LEVE – advertência verbal e/ou escrita pública;
II. MÉDIA – censura pública;
III. GRAVE – processo ético; suspensão do registro por até 60 dias;
IV. GRAVÍSSIMA – processo ético e cancelamento de registro com divulgação do fato.
Pode-se afirmar que: